LEI Nº 932, De 17 de Outubro de 1973
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
JOSÉ BASILEU, VICE PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto no Setor de Finanças da Prefeitura Municipal um crédito no valor do CR$ 427.910,00 (quatrocentos e vinte e sete mil novecentos e dez cruzeiros) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente.
151 4.1.4.-05 - Material Permanente CR$ 25.000,00
181 3.1.3.0-61-01 - Serviços de Terceiros CR$ 1.000,00
181 3.1.3.0-61-04 - Serviços de Terceiros CR$ 3.000,00
231 4.1.1.3-91 - I - Prosseguimento e conclusão de Obras CR$ 260.910,00
271 3.1.3.0-94-01 - Serviços de Terceiros CR$ 10.000,00
271 4.1.1.3-77 - I - Prosseguimento e conclusão de Obras CR$ 128.000,00
Parágrafo único.- As despesas decorrentes de execução da presente Lei correrão por conta dos seguintes recursos:-
I - Saldo Financeiro do exercício Anterior não vinculado CR$ 21.711,72
II - Saldo Financeiro do Exercício Anterior vinculado no Fundo de Participação dos Municípios CR$ 3.041,20
III - Excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício CR$ 270.943,88
IV - Anulação de verbas do orçamento vigente no valor de CR$ 132.213,20 assim discriminadas:
131-3111-02 - I - Pessoal Civil CR$ 3.528,00
141-3120-09 - I - Material do Consumo CR$ 500,00
141-3120-09 - II - Material de Consumo CR$ 500,00
151-3111-05 - I - Pessoal Civil CR$ 1.900,00
151-3111-05 - II - Pessoal Civil CR$ 1.800,00
151-3121-05 - I - Material de Consumo CR$ 500,00
151-3121-05 - II - Material de Consumo CR$ 500,00
151-3130-05 - I - Serviços de Terceiros CR$ 500,00
151-3131-05 - II - Serviços de Terceiros CR$ 500,00
151-3130-05 - III - Serviços de Terceiros CR$ 300,00
151-3140-05 - I - Encargos Diversos CR$ 500,00
151-3140-05 - II - Encargos Diversos CR$ 500,00
161-3130-09 - III - Serviços de Terceiros CR$ 1.000,00
181-3111-61 - I - Pessoal Civil CR$ 3.900,00
191-3111-79 - I - Pessoal Civil CR$ 3.900,00
191-3120-79 - IV - Material de Consumo CR$ 3.000,00
191-3120-79 - VI - Material de Consumo CR$ 1.500,00
191-3140-79 - II - Encargos Diversos CR$ 300,00
191-3140-79 - III - Encargos Diversos CR$ 500,00
191-4131-79 - Máquinas, Motores e Aparelhos CR$ 3.000,00
201-3140-89 - II - Encargos Diversos CR$ 1.000,00
201-3140-89 - III - Encargos Diversos CR$ 1.000,00
201-3140-89 - IV - Encargos Diversos CR$ 500,00
211-3120-96 - III - Material de Consumo CR$ 1.000,00
211-3120-96 - IV - Material de Consumo CR$ 1.500,00
211-3140-96 - I - Encargos Diversos CR$ 500,00
211-3140-96 - III - Encargos Diversos CR$ 500,00
211-4131-96 - Máquinas, Motores e Aparelhos CR$ 25.000,00
211-3111-97 - I - Pessoal Civil CR$ 1.152,00
221-3111-96 - II - Pessoal Civil CR$ 3.900,00
211-3130-97 - Serviços de Terceiros CR$ 500,00
211-3140-97 - I - Encargos Diversos CR$ 500,00
211-3140-97 - II - Encargos Diversos CR$ 500,00
231-3140-05 - III - Encargos Diversos CR$ 1.000,00
231-4113-91 - III - Prosseguimento e conclusão de Obras CR$ 5.000,00
241-3111-23 - II - Pessoal Civil CR$ 3.900,00
241-3120-23 - II - Material de Consumo CR$ 500,00
241-3130-23 - II - Serviços de Terceiros CR$ 500,00
241-3140-23 - II - Encargos Diversos CR$ 1.000,00
261-3111-92 - I - Pessoal Civil CR$ 9.133,20
271-3111-94 - Pessoal Civil CR$ 20.000,00
271-4210-94 - Aquisição de Imóveis CR$ 10.000,00
281-3120-95 - II - Material de Consumo CR$ 2.000,00
281-3140-95 - II - Encargos Diversos CR$ 500,00
281-3140-95 - III - Encargos Diversos CR$ 2.000,00
291-3111-99 - I - Pessoal Civil CR$ 10.000,00
291-3140-99 - III - Encargos Diversos CR$ 500,00
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 17 de Outubro de 1973
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José Basileu Zanetti
Vice Prefeito no exercício
do cargo de Prefeito Municipal
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.
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Dr. João Carlos Bianco
Oficial de Gabinete
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.